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COMO PEDIR: 1. Compareça no cartório em que seu nome foi protestado. 2. Preencha o requerimento fornecendo todos os dados do título protestado, e em havendo possibilidade, também o número de Livro e Folha que foi lavrado o protesto, tudo devidamente assinado por pessoa física maior de idade. Obs: Os dados completos do título e do credor são obtidos através da certidão de protesto. 3. Apresente, juntamente com o requerimento, o título de crédito ou documento de dívida que deu origem ao protesto (aquele com carimbo de protestado do cartório), no original. Obs: Em caso de extravio deste, deve ser apresentada a carta de anuência do credor (§ 1º, art. 26, Lei 9492/97). Carta de Anuência do Credor Em ocorrendo o extravio do título que deu origem ao protesto ou estando o mesmo indisponível à apresentação, o documento que o substituirá para os fins de cancelamento do protesto será a carta de anuência do credor. A carta de anuência é uma declaração do credor de que o título de crédito ou documento que deu origem ao protesto fora extraviado, mas se encontra devidamente quitado, de tal sorte que o credor nada tem a se opor ao cancelamento do mesmo. São requisitos da carta de anuência:
Na situação onde quem assina a carta de anuência é um procurador de pessoa física ou jurídica, faz-se necessário, anexar cópia autenticada da procuração. Caso a pessoa jurídica credora declarante tenha alterado sua razão social, também será exigida uma cópia autenticada do contrato social ou documentos que comprovem tal alteração. Se o credor declarante for um Condomínio, o mesmo deve ser representado pelo síndico, sendo exigida a cópia autenticada da ata de reunião condominial que o elegeu. Se o credor declarante for associação de bairro ou similar, fornecer também uma cópia dos documentos ou contratos que comprovem a legitimidade de quem assina em nome da mesma. Em qualquer situação de cancelamento, mesmo a ordenada judicialmente, o ato somente será lavrado mediante o depósito de custas e emolumentos devidos ao tabelionato, nos termos da legislação vigente. Do Prazo do Cancelamento O prazo para a lavratura do cancelamento de protesto é de 05 (cinco) dias úteis (art. 27 da Lei 9492/97). No 2.º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo, este prazo foi reduzido para 02 (dois) dias úteis. Neste prazo, também são enviadas as informações às associações de proteção ao crédito (Serasa, SCPC, entre outras), para que se proceda à retirada do nome do devedor dos bancos de dados de inadimplentes conveniados. |