| INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Antes de preencher o formulário de
protesto, leia atentamente as informações abaixo.
DA RESPONSABILIDADE PELO
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
O fornecimento, por má fé,
de qualquer informação incorreta no formulário de protesto, seja
quanto aos dados do devedor, seja quanto aos do apresentante do título,
implicará conseqüentemente na responsabilidade civil e criminal do
responsável pelo preenchimento das informações, consoante art. 15 -
§ 2°, Lei n° 9.492/97. Desta feita, incumbirá ao Tabelião de
Protesto, constatado indício do procedimento fraudulento, a comunicação
imediata do fato à autoridade policial para a feitura de Boletim de
Ocorrência e conseqüente apuração.
DOS CREDORES QUE
DESCONHECEM O ENDEREÇO DO DEVEDOR
Caso o credor não saiba o endereço
do devedor, poderá requerer GRATUITAMENTE
ao Serviço de Distribuição de Títulos a Protesto (SDT), que
realize pesquisa em bancos de dados para a localização do endereço
mais atualizado do devedor.
DA IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR E
OUTROS NO FORMULÁRIO DE PROTESTO
O formulário de protesto
deve ser assinado pelo credor do título ou, se pessoa jurídica, por
seu representante legal, que, caso não compareça pessoalmente, deverá
anexar cópia simples de seu RG, ou cópia simples do RG do
representante legal da empresa.
A pessoa que trouxer o
título para ingresso em cartório em nome do credor, TAMBÉM terá seu
nome completo, número de RG, endereço e telefone indicado no formulário
de protesto.
DA APRESENTAÇÃO DE CHEQUE COM
MAIS DE UM ANO DE EMISSÃO
Cheque
com mais de um ano de emissão deverá ter a confirmação do endereço
do devedor (emitente) do cheque através de uma "declaração"
do banco emissor.
Esta
"declaração" poderá ser requerida, GRATUITAMENTE,
no próprio Serviço de Distribuição de Títulos a Protesto (SDT) ou poderá ser obtida em qualquer uma das agências da instituição
financeira emissora do cheque.
A
"declaração" deverá ser impressa em papel timbrado do banco
e deverá conter a assinatura e identificação do funcionário do banco
que a lavrou.
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Atenção: Como se comprovou
acima, quanto mais "novo" for o cheque mais fácil será
protestar.
Cumpre
ressaltar ainda que, "cheques devolvidos" que são
imediatamente encaminhados aos tabelionatos de protesto, têm um
índice de pagamento em cartório sensivelmente superior aos índices
de pagamento de devedores de "cheques antigos".
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OBS: Não
serão protestados cheques devolvidos pelos motivos
correspondentes às alíneas 20,25,28,30, 35 e 44.
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