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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Antes de preencher o formulário de protesto, leia atentamente as informações abaixo.

DA RESPONSABILIDADE PELO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

O fornecimento, por má fé, de qualquer informação incorreta no formulário de protesto, seja quanto aos dados do devedor, seja quanto aos do apresentante do título, implicará conseqüentemente na responsabilidade civil e criminal do responsável pelo preenchimento das informações, consoante art. 15 - § 2°, Lei n° 9.492/97. Desta feita, incumbirá ao Tabelião de Protesto, constatado indício do procedimento fraudulento, a comunicação imediata do fato à autoridade policial para a feitura de Boletim de Ocorrência e conseqüente apuração.

DOS CREDORES QUE DESCONHECEM O ENDEREÇO DO DEVEDOR

Caso o credor não saiba o endereço do devedor, poderá requerer GRATUITAMENTE ao Serviço de Distribuição de Títulos a Protesto (SDT), que realize pesquisa em bancos de dados para a localização do endereço mais atualizado do devedor.

DA IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR E OUTROS NO FORMULÁRIO DE PROTESTO

O formulário de protesto deve ser assinado pelo credor do título ou, se pessoa jurídica, por seu representante legal, que, caso não compareça pessoalmente, deverá anexar cópia simples de seu RG, ou cópia simples do RG do representante legal da empresa.

 A pessoa que trouxer o título para ingresso em cartório em nome do credor, TAMBÉM terá seu nome completo, número de RG, endereço e telefone indicado no formulário de protesto.

DA APRESENTAÇÃO DE CHEQUE COM MAIS DE UM ANO DE EMISSÃO

Cheque com mais de um ano de emissão deverá ter a confirmação do endereço do devedor (emitente) do cheque através de uma "declaração" do banco emissor.

Esta "declaração" poderá ser requerida, GRATUITAMENTE, no próprio Serviço de Distribuição de Títulos a Protesto (SDT) ou poderá ser obtida em qualquer uma das agências da instituição financeira emissora do cheque.

A "declaração" deverá ser impressa em papel timbrado do banco e deverá conter a assinatura e identificação do funcionário do banco que a lavrou.   

 

Atenção: Como se comprovou acima, quanto mais "novo" for o cheque mais fácil será protestar.

Cumpre ressaltar ainda que, "cheques devolvidos" que são imediatamente encaminhados aos tabelionatos de protesto, têm um índice de pagamento em cartório sensivelmente superior aos índices de pagamento de devedores de "cheques antigos".

 

OBS: Não serão protestados cheques devolvidos pelos motivos correspondentes às alíneas 20,25,28,30, 35 e 44.