TABELA DE CUSTAS
PARA ONDE VÃO AS CUSTAS PAGAS?
Os valores referentes a custas e emolumentos
cobrados dos usuários que se utilizam dos serviços extra judiciais dos cartórios
em todo território brasileiro (Registro de Imóveis, Notas, Títulos e
Documentos ou Protesto) não são repassados integralmente aos registradores ou
tabeliães delegados destas repartições.
Ao contrário do que muitos tem conhecimento,
com o pagamento dessas despesas, o usuário está contribuindo para diversas
finalidades de cunho social.
Nos termos da Lei Estadual n.º 11.331, de 26 de dezembro de 2002, as custas e
emolumentos são destinadas, consoante seu art. 19, de forma a saber:
a) 62,5% são receitas dos notários e
registradores, sendo 1% destinado às Santas Casas de Misericórdia.
b) 17,763160% são receita do Estado,
em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização.
Esse percentual, por sua vez, se subdivide da seguinte maneira:
I - 74,07407% recolhido ao Fundo de Assistência
Judiciária;
II - 7,40742% ao custeio das diligências dos oficiais de justiça incluídas
na taxa judiciária;
III - 18,51851% à Fazenda do Estado.
c) 13,157894% são contribuição à
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do
Estado;
d) 3,289473% são destinados à compensação
dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação
da receita mínima das serventias deficitárias;
e) 3,289473% são destinados ao Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, em decorrência da fiscalização dos serviços.