Contratos em Geral

Contratos em Geral

PROTESTO DE CONTRATOS EM GERAL

Qualquer documento particular, com força de título executivo, assinado pelo devedor e que origine uma divida líquida certa e exigível, poderá ser objeto de protesto.

Deverá conter a assinatura de duas testemunhas.

Não se exigirá o reconhecimento de firma das partes, ato somente previsto no Código Civil para os instrumentos de mandato, se exigido pelo terceiro com quem o mandatário tratar (artigo 654, §2º).

APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS EM ORIGINAL OU CÓPIA:

Os documentos de dívida podem ser apresentados:

  • no original ou
  • em cópia autenticada ou
  • cópia digitalizada, mediante arquivo assinado digitalmente, no âmbito do ICP-Brasil, sendo de responsabilidade do apresentante o encaminhamento indevido ao Tabelionato.

PROTESTO DE CONTRATOS DE COMPROMISSO OU PROMESSA DE COMPRA E VENDA, PROMESSA DE CESSÃO OU CESSÃO DE DIREITOS:

Há vedação para o protesto de compromisso de compra e venda de bens imóveis, assim como de promessa de cessão ou cessão de direitos, loteados ou não, por haver previsão legal de forma específica de constituição em mora, seja interpelação judicial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos (Decreto-lei 745/1969, para imóveis não loteados), seja notificação do Registro de Imóveis ou do RTD (Lei 6.766/1979, artigo 32, § 1º, e 49, para imóveis loteados).

Todavia, todos os contratos poderão ser direcionados aos tabelionatos de protesto, cabendo ao tabelião, a análise e qualificação do título, definindo sobre a viabilidade do ingresso.

QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS:

  • Contrato devidamente assinado
  • Conta Gráfica (planilha de cálculos), que poderá incluir o valor da(s) parcela(s) em atraso (valor principal), e, se previsto em contrato, os valores correspondentes a multa, correção monetária, juros e despesas acessórias.
  • Não é necessário o reconhecimento de firma da assinatura das partes envolvidas no contrato.
  • Formulário de protesto devidamente preenchido.

PROTESTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO:

Deverá ser exigida a comprovação da entrega do veículo ao locatário, a conta gráfica, com expressa menção à quilometragem rodada (caso o valor estiver vinculado à quilometragem) ou o valor da diária de utilização do veículo.

Para o protesto dos valores referentes a avarias, será necessário o "laudo de avaria", devidamente assinado e reconhecido pelo devedor para que o mesmo mereça ingresso nos tabelionatos.

Todavia, na hipótese do contrato de locação de veículo, já estipular em seu bojo, menção a uma taxa única referente a avaria, esta será considerada líquida, certa e exigível por constar do corpo do contrato.

VEJA OUTROS EXEMPLOS:

Contratos de prestação de qualquer tipo de serviço, como os escolares, os de transporte escolar, os de buffet, os de clube social, de honorários odontológicos, médicos, ou qualquer outro profissional, enfim, qualquer documento assinado pelo devedor que represente uma dívida vencida e não paga, poderá ser objeto de protesto.

A apresentação de contratos de prestação de serviço para protesto deverão acompanhar comprovantes de que o serviço fora efetivamente realizado.

COMO COMPROVAR A REALIZAÇÃO DE DETERMINADOS SERVIÇOS

Veja Alguns Exemplos:

CONTRATO DE TRANSPORTE

- Apresentação do 'Conhecimento de Transporte' assinado por quem recebeu a mercadoria.

CONTRATO ESCOLAR

- Contrato ou matrícula escolar e prova de freqüência (Geralmente comprovada através de certidão de freqüência ou boletim escolar).

CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR OU ODONTOLÓGICO (Plano de Assistência Médica - Plano de Saúde)

- Contrato no original.

- Planilha Gráfica (Relatório de Despesas) com a indicação das mensalidades em atraso, devidamente assinada pelo credor.

Trata-se de contrato entre empresas de convênio (Ex: Golden Cross, Unimed, Amil, entre outras), em que as mensalidades são devidas, usando ou não os serviços médicos hospitalares.

SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES

- Guia de Internação assinada pelo devedor.

- Planilha Gráfica (Relatório das Despesas) e detalhamento dos serviços médicos executados (Ex. cirurgia, diarias, materiais e etc.).

CONTRATO DE PUBLICIDADE

-Pedidode Inserção.

- Página da Revista, Jornal, etc.

- Tábua de radiação ou dos anúncios publicitários, no caso de rádio e TV.

SERVIÇO DE ENGENHARIA (Análise caso a caso)

- Contrato no Original.

- Comprovação dos serviços de acordo com o estipulado em contrato.

- Folha de medição assinada pelo engenheiro responsável.

- Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VEÍCULOS E ETC...

- Contrato de Locação no original.

- Prova de entrega / Recebimento do equipamento.

- Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS (Colocada à Disposição)

- Contrato no Original.

- Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.

PROTESTO DE PARCELAS:

Convém lembrar que é de suma importância a agilidade do credor no encaminhamento imediato da parcela inadimplente do contrato a protesto.

Esperar o acúmulo de outras parcelas, só torna maior o valor total para o devedor pagar em cartório, o que diminui o índice de pagamento.

Será mais fácil o devedor pagar o valor de uma parcela vencida de R$ - 800,00, do que um montante de R$ - R$ - 2.400,00, caso o credor aguarde para direcionar a protesto, um semestre inteiro de inadimplência.

QUANTO CUSTA PARA PROTESTAR TÍTULOS:

O protesto é gratuito para o credor. Quem paga as custas de protesto é o devedor. O credor somente pagará pelo protesto se desistir do mesmo, após o apontamento do título. Veja em nosso site www.protestosbc.com.br a tabela de custas de protesto.

COMO INGRESSAR UM TÍTULO NOS CARTÓRIOS DE PROTESTO:

O ingresso dos títulos a protesto se dá pelo Serviço de Distribuição de Títulos de Protesto (SDT), localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, 225, 1° andar, Centro de SBC, das 10h00 às 16h00. No ato do ingresso, o apresentante receberá um número de protocolo contendo uma sequência numérica (n.º/dia/mês/ano), com a menção expressa a qual cartório foi distribuído.

O acompanhamento da posição poderá ser realizado link Serviços - "Consultar Andamento dos Títulos", pelo nosso site www.protestosbc.com.br

EM QUAL CARTÓRIO PROTESTAR (PRAÇA DE PAGAMENTO):

A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento. Portanto, não pode, ser um bairro ou endereço e não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão.

Os títulos para serem direcionados aos tabeliães desta comarca, necessariamente, deverão ter como praça de pagamento São Bernardo do Campo, obedecendo a seguinte regra:

  • Nota Promissória, Letra de Câmbio e Duplicata de Venda Mercantil ou de Serviços - A praça de pagamento deverá ser em São Bernardo Do Campo.
  • Cheques - O endereço do devedor ou a agência do banco sacado deverá ser em São Bernardo Do Campo. (art. 6º da Lei 9492/97).
  • Obs: O endereço da agência do banco sacado pode ser facilmente identificado no canto esquerdo da folha do cheque.

  • Contratos em Geral - A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento. Na ausência deste, será adotado o critério do domicílio do devedor. Assim, o contrato deverá estipular expressamente a "praça de pagamento" em São Bernardo do Campo ou caso não faça menção expressa à praça de pagamento, o endereço do devedor deverá ser em São Bernardo do Campo. É nulo, sem qualquer efeito, o ato notarial praticado em praça de pagamento diversa da constante no título, ou em comarca diversa da qual deveria ter sido apresentado.

QUEM É O APRESENTANTE DO TÍTULO:

Qualquer pessoa poderá apresentar um título a protesto, podendo ser o próprio credor ou alguém que o faça em seu nome.

O formulário de protesto deve ser assinado pelo credor do título ou, se pessoa jurídica, por seu representante legal, que, caso não compareça pessoalmente, deverá anexar cópia simples de seu RG, ou cópia simples do RG do representante legal da empresa.

A pessoa que trouxer o título para ingresso em cartório em nome do credor, também terá seu nome completo, número de RG, endereço e telefone indicado no formulário de protesto.

No caso de pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam recorrentemente dos serviços dos cartórios, oferecemos gratuitamente um software para implantação em sua residência ou empresa, afim de que o interessado possa ter a comodidade de digitação em seu próprio ambiente de trabalho, dispensando o inconveniente e trabalhoso preenchimento manual dos formulários de protesto. Para tal, use, em nosso site, o serviço PROTESTO DE TÍTULOS EM LOTE

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROTESTO:

Os formulários são fornecidos gratuitamente pelo SDT e poderão ser preenchidos manualmente, na hora, ou preenchidos e impressos previamente pelo nosso site.

Quando preenchidos manualmente, as informações deverão estar legíveis, uma vez que toda documentação ingressada nos cartórios será digitalizada.

Um formulário de protesto deverá ser preenchido para cada título de crédito ingressado e será entregue juntamente com os documentos no original.

Constará do formulário as seguintes informações imprescindíveis ao ingresso do título:

  • Nome, telefone e endereço completo do credor.
  • Nome e endereço completo do devedor (Rua, n.º, complemento, bairro, CEP e telefone se houver).
  • Obs: O CEP correto garante uma intimação perfeita.

  • Valor (moeda corrente do país)
  • Espécie: Cheque (CH), Duplicata Mercantil (DM), Duplicata de Serviço (DS), Nota Promissória (NP), Letra de Câmbio (LC), Contratos em Geral (C), ou outros.
  • Número do Título.

O fornecimento por má fé de qualquer informação incorreta no formulário de protesto, seja quanto aos dados do devedor, seja quanto aos do apresentante do título, implicará consequentemente na responsabilidade civil e criminal do responsável pelo preenchimento das informações, consoante art. 15 - § 2°, Lei n° 9.492/97. Desta feita, incumbirá ao Tabelião de Protesto, constatado indício do procedimento fraudulento, a comunicação imediata do fato à autoridade policial para a feitura de Boletim de Ocorrência e consequente apuração.

Caso o credor não saiba o endereço do devedor, poderá requerer gratuitamente ao Serviço de Distribuição de Títulos a Protesto (SDT), que realize pesquisa em bancos de dados para a localização do endereço mais atualizado do devedor.

Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.