Duplicata

Duplicata

DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL OU DE SERVIÇOS

(Lei n.° 5.474/68)

QUE É "DUPLICATA"?

É um título de crédito de criação genuinamente brasileira, que emerge de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviço.

PARA O DIRECIONAMENTO DE DUPLICATAS DE VENDA MERCANTIL OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AOS CARTÓRIOS DE PROTESTO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Para que uma Duplicata de Venda Mercantil ou Duplicata de Serviços tenha ingresso junto aos cartórios de S.B.C., necessariamente a praça de pagamento do título deverá ser em São Bernardo do Campo.

DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Documentos Obrigatórios Para o Ingresso Do Título

Duplicata Com Aceite (Assinada Pelo Devedor)

Para protestar duplicata Aceita (com assinatura do devedor) basta apenas a duplicata no original e o formulário de protesto devidamente preenchido.

Duplicata Sem Aceite (Sem Assinatura Do Devedor)

Para protestar a Duplicata Sem Aceite (sem a assinatura do devedor), é necessário:

  • Duplicata Mercantil- Apresentação do título original, cópia da Nota Fiscal e canhoto comprovante de entrega da mercadoria.
  • Na Duplicata Mercantil, as cópias de Nota Fiscal e canhoto comprovante de entrega da mercadoria, serão dispensados de apresentação, caso conste a seguinte declaração no verso do título:

    'Declaramos que a Nota Fiscal e os demais comprovantes de entrega da mercadoria referentes a esta Duplicata Mercantil encontram-se em nosso poder e serão apresentados no lugar e momentos exigidos - (São Paulo, Data e Assinatura do Credor...)'.

    Com esta declaração, nenhum tipo de documentação ou canhoto de comprovação será exigido para ingresso nos cartórios de protesto.

  • Duplicata de Serviços- Apresentação do título original, cópia da Nota Fiscal e comprovação da efetiva prestação dos serviços.
  • Na Duplicata de Serviços, as cópias de Nota Fiscal e canhoto que comprovam a efetiva prestação de serviços, serão dispensados de apresentação, caso conste a seguinte declaração no verso do título:

    'Declaramos que a Nota Fiscal e os demais comprovantes da efetiva prestação de serviços referentes a esta Duplicata de Serviços encontram-se em nosso poder e serão apresentados no lugar e momentos exigidos - (São Paulo, Data e Assinatura do Credor...)'.

    Com esta declaração, nenhum tipo de documentação ou canhoto de comprovação será exigido para ingresso nos cartórios de protesto.

    Como Comprovar a Realização de Determinados Serviços

    Veja Alguns Exemplos:

    Contrato de Transporte

    - Apresentação do 'Conhecimento de Transporte' assinado por quem recebeu a mercadoria.

    Contrato Escolar

    - Contrato ou matrícula

    - Prova de freqüência

    (Geralmente comprovada através de certidão de freqüência ou boletim escolar).

    Convênio Médico Hospitalar (a ser cobrado quando realmente utilizado)

    - Cópia do Contrato

    - Notas Fiscais assinadas dos serviços médicos executados (Ex: cirurgia, diárias, materiais e etc.).

    Convênio Médico / Odontológico (serviço colocado à disposição)

    - Cópia do Contrato

    - Fatura referente a(s) mensalidade(s) cobrada(s) não havendo necessidade de assinatura das mesmas.

    Trata-se de contrato entre empresas de convênio (Ex: Golden Cross, Unimed, Amil, entre outras), em que as mensalidades são devidas, usando ou não os serviços médicos hospitalares.

    Contrato de Publicidade

    - Pedido de Inserção

    - Página da Revista, Jornal, etc.

    - Tábua de radiação ou dos anúncios publicitários, no caso de rádio e TV.

    Serviço de Engenharia

    - Cópia do Contrato

    - Comprovação dos serviços de acordo com o estipulado em contrato

    - Folha de medição assinada pelo engenheiro responsável

    - Fatura, mesmo sem assinatura, quando não constar os valores que devem ser cobrados nos documentos acima.

    Locação de Equipamentos, Máquinas, Veículos e etc...

    - Cópia do Contrato de Locação

    - Prova de entrega / recebimento do equipamento

    - Fatura do Valor cobrado sem a necessidade de assinatura

    Manutenção de Equipamentos (Colocada à Disposição)

    - Cópia do Contrato

    - Fatura referente à mensalidade sem a necessidade de assinatura.

    Manutenção de Equipamentos (Caso em que o valor é devido só se utilizado o serviço.)

    - Comprovante da Efetiva Prestação do Serviço através de cópia de Nota Fiscal com canhoto assinado.

O ENDOSSO NA DUPLICATA

A pessoa a qual recebeu o endosso em seu favor será denominada 'endossatária'.

"Endossante" será a pessoa que fez o endosso em favor de terceiros.

Em caso de recebimento de Duplicata 'por endosso', sempre fique atento para a necessidade de exigir os documentos comprobatórios da venda, compra, serviço ou da entrega da mercadoria.

No caso de endosso, deverá ser colocado no verso da Duplicata:

'Pague-se a (fulano de tal....) Assinatura do emitente (endosso em preto), ou a simples assinatura de quem está endossando (endosso em branco).

Quem receber o endosso em seu favor, figurará como credor do título para fins de preenchimento do formulário de protesto. (Clique Aqui Para Mais Informações sobre Endosso)

MODELO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROTESTO DA DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Preencha o Formulário de Protesto de forma legível uma vez que será digitalizado

O CEP correto garante uma intimação perfeita.

(Clique Aqui Para Preencher o Formulário)

O PROTESTO PELO SALDO

Um título de crédito será protestado pelo saldo, caso se tenha recebido parte do valor constante do título.

Para isso, deve constar a seguinte declaração no verso do título:

'Protestar pelo saldo de R$ - ............. (São Bernardo do Campo, Data e Assinatura do Credor).

CORREÇÃO DE VALOR

Caso haja necessidade de correção do valor da duplicata por índices indexadores (IGP-M, TR ou outros), faz-se necessário à concordância do devedor/emitente, através das seguintes declarações que deverão ser mencionadas no verso do título:

Declaração feita quando da emissão do Título de Crédito:

'O valor desta DM será corrigido de acordo com (escreva o indice de correção, ex.: IGP, TR), São Bernardo do Campo, Data e Assinatura do Devedor.

Declaração a ser feita quando da apresentação do Título de Crédito para protesto:

"Valor atualizado para protesto: R$ - .... São Bernardo do Campo, Data, Assinatura do Credor."

PROTESTO DE DUPLICATA 'POR INDICAÇÃO'

A duplicata é o único título de crédito que poderá ser apresentada no formato 'por indicação', podendo ser transcrita em papel timbrado da empresa, diferentemente dos moldes 'padrão' usualmente encontrados nas papelarias.

Os requisitos são idênticos ao da duplicata usualmente utilizada, devendo constar todas as principais informações quanto ao sacado (devedor) e sacador (credor) e demais dados imprescindíveis ao título de crédito.

O PROTESTO DO AVALISTA

O avalista NUNCA será protestado, independente de constar sua assinatura no verso.