Informações Gerais

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O que é protesto e qual sua finalidade?

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de Protestos). É assim um ato público, formal e solene que caracteriza a impontualidade do devedor.

O protesto é um ato de cidadania e de defesa contra os "maus pagadores". É forma colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos gratuitamente recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto.

O protesto é um meio de prova, pressuposto processual e um meio conservador de direitos. É afirmação estatal do descumprimento da obrigação, presunção que somente pode ser destruída pela prova em sentido contrário ou por nulidades procedimentais, amplificando a eficácia e a segurança dos negócios jurídicos pela atuação anti-judicial na produção de provas.

O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento pelo protesto.

Aqui estão algumas das finalidades do Protesto:

  • Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor
  • Conservar o direito regressivo contra o sacador, endossantes e seus avalistas (art. 53 da Lei Uniforme e art. 32 da Lei Cambiária).
  • Executar judicialmente a dívida.
  • Habilitar o credor a ingressar com o pedido de falência contra o devedor pessoa jurídica.
  • Fixar o termo legal da falência na data em que o título foi protestado (Art 14°, III, da Lei de Falência).
  • Impedir a concessão da concordata preventiva de falência (art. 1°, 2° e 158, IV da Lei de Falências).
  • Nos casos da Letra de Câmbio, provar a falta ou recusa do aceite e do pagamento, autorizando o ressaque de nova letra de câmbio (art.37 da Lei Cambiária).
  • Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la.
  • Criar condições para que se proceda à execução de duplicatas não aceitas ou contratos de câmbio não cumpridos.

Motivos do Protesto:

Um título de crédito será protestado:

  • por falta de pagamento.
  • por falta de aceite.
  • para fins falimentares.
  • para garantir direito de regresso contra avalistas e endossantes (Títulos com vencimento inferiores à 30 dias).